O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo, vereador Gilvane Alves de Andrade (Bira), convocou, por meio do Edital nº 010/2025, publicado na Edição 371 do Diário Oficial dos Municípios, página 3, uma Sessão Extraordinária com data marcada para o dia de hoje (11/04), cuja Ordem do Dia é a leitura e apreciação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, protocolada pela Prefeita Silvania Silva Matos no último dia 3 de abril.
Segundo o texto do Ofício de encaminhamento da Proposta de Emenda, a justificativa para a urgência urgentíssima da convocação seria o fato de a Lei Orgânica do Município — datada de 20 de março de 1990 — não passar por atualizações desde março de 2012. A proposta de reforma, de iniciativa do Poder Executivo, visa alterar diversos dispositivos da LOM.
A convocação se deu na tarde de ontem, 10 de abril de 2025, após a verificação da ausência de quórum suficiente para a apreciação da matéria durante a Sessão Ordinária, uma vez que 5 dos 13 Vereadores se opuseram à forma apressada que a matéria seria votada, sem realização do processo legislativo regular, sem consulta pública e sem a publicidade necessária. A publicação do edital, com apenas 24 horas de antecedência, causou estranheza e levantou questionamentos sobre a legalidade e a transparência do processo legislativo.
Falta de publicidade e participação social
Desde que foi protocolada, a proposta não foi submetida a audiências públicas, nem houve qualquer iniciativa do Legislativo em convocar a sociedade civil para discutir as alterações pretendidas e nem mesmo seria encaminhada para as Comissões da Câmara. Especialistas e membros da oposição alertam para a gravidade de se alterar a "Constituição municipal" sem diálogo com a população, nem com o tempo necessário para análise técnica aprofundada.
Proposta apresenta erros formais e vícios de constitucionalidade
A Proposta de Emenda nº 001/2025 vem sendo criticada por conter falhas de técnica legislativa, redações redundantes e dispositivos que, segundo juristas ouvidos pela reportagem, entram em conflito com normas constitucionais superiores. Há, por exemplo, artigos com numeração duplicada — como dois dispositivos denominados "Artigo 38" — e trechos que meramente repetem preceitos já previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado da Bahia, o que é considerado desnecessário e contraproducente do ponto de vista da organização normativa.
A proposta também trata de matérias de competência exclusiva da União, como o direito de greve, o regime jurídico de servidores públicos e punições por improbidade administrativa — o que pode configurar vício de iniciativa e inconstitucionalidade material.
Se promulgada com erros ou em desconformidade com o processo legislativo adequado, a Emenda poderá ser questionada judicialmente, gerando insegurança jurídica para o município.
Dispositivo polêmico sobre acúmulo de mandato
Um dos pontos mais sensíveis da proposta é a previsão de que vereadores investidos em cargos de Secretário Municipal, Coordenador ou Assessor do primeiro escalão do Executivo não percam o mandato, podendo inclusive optar pela remuneração mais vantajosa. Embora esse entendimento tenha respaldo parcial em jurisprudências recentes, especialistas afirmam que a norma abre margem para o desvirtuamento da função legislativa, favorecendo o uso do mandato para fins político-administrativos e a eventual manipulação de suplências dentro da Câmara.
A medida, se aprovada sem restrições e critérios claros, poderá representar um retrocesso no equilíbrio entre os Poderes e na ética da representação parlamentar.
A sessão extraordinária convocada pelo Presidente da Câmara promete ser marcada por debates intensos, e cresce a expectativa de que os vereadores revejam o rito acelerado de tramitação, buscando respeitar os princípios da legalidade, da publicidade e da participação democrática.
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