Na sessão desta terça-feira (21/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório da auditoria que foi realizada no município de Monte Santos para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou à prefeita Silvânia Silva Matos multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço. Foi determinada, ainda, a adoção de providências urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Monte Santo.
Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar, sendo apenas duas profissionais para uma rede municipal de ensino com 72 escolas e 12.431 alunos matriculados – dos quais 2.413 frequentam a educação infantil.
A equipe técnica também constatou que um número significativo das cozinhas visitadas não dispõe de espaço adequado para o preparo e distribuição da alimentação escolar. Além disso, muitas unidades não possuem água corrente nas torneiras – sendo necessário o uso de baldes com água para lavar louças, utensílios e alimentos. Foi constatada também ausência de lavatório para higienização das mãos; e a presença de infiltrações nas paredes e danos nos forros dos telhados. Em uma das escolas visitadas, inclusive, foi identificada que a cozinha e a secretaria escolar dividiam o mesmo espaço físico.
Os auditores ainda destacaram situações como a estocagem de alimentos de forma inadequada; o armazenamento de alimentos com data de validade vencida na despensa/almoxarifado e na cozinha, acondicionados no freezer; a inexistência de cardápio e/ou a sua fixação em local inacessível aos alunos e à comunidade escolar; descumprimento do cardápio elaborado pela nutricionista em virtude da falta de insumos necessários ao preparo das refeições preestabelecidas; e a presença de animais no ambiente interno das escolas.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a aplicação de multa à gestora.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCU - Tribunal de Contas dos Municípios
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