A divulgação de pesquisa irregular em redes sociais de simpatizantes do Grupo Político da atual Gestão, rendeu uma representação do Partido Progressista-PP da (Oposição), cuja Liminar foi concedida para proibir a continuidade da divulgação sob pena de multa diária.
Nesta sexta-feira(05/04) circulou nas redes sociais um Card com informações de que a Justiça havia proibido a divulgação de pesquisa irregular ou falsa em Monte Santo.
Como o Card trazia uma saudação comumente usada pela Prefeita e a sua imagem sorridente, sugeria que a própria Prefeita estava anunciando o fato à população.
Com a verificação de se tratar de notícia verdadeiro ou falsa, deparamos com o fato de que no dia 02/04 o Juiz Eleitoral da 50ª Zona havia prolatado decisão em uma Representação Eleitoral protocolada pela Comissão Provisória do Partido Progressista de Monte Santo, contra MARCIO QUINTINO SILVA, ZAQUEU MATOS SILVA e SILVANIA SILVA MATOS, com pedido de LIMINAR para coibir DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL SEM REGISTRO.
Prontamente o Juiz Eleitoral, fundamentando que a divulgação de pesquisa eleitoral deve obedecer às limitações postas pelas normas eleitorais (Lei 9.504/1997) e que no caso restou comprovado, por meio de imagens da publicação, que Marcio e Zaqueu postaram em suas redes sociais uma pesquisa eleitoral, constatando que no Sistema ”PesqEle” não há informação acerca de registro de qualquer pesquisa eleitoral para eleições em Monte Santo/BA conforme Marcio e Zaqueu informavam, cujos compartilhamentos foram feitos para 96 usuários, fazendo com que uma quantidade indeterminada de possíveis eleitores pudessem ser influenciados pela pesquisa irregular.
Por essas razões o Juiz Eleitoral deferiu o pedido de concessão de Medida Liminar para determinar aos representados (MARCIO QUINTINO SILVA, ZAQUEU MATOS SILVA e SILVANIA SILVA MATOS) que procedessem com a imediata retirada das suas redes sociais, a pesquisa e não voltassem a publicá-la em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Há notícias de que os representados Marcio e Zaqueu foram citados da decisão e que a Prefeita Silvania da Silva Matos teria se recusado a receber a citação, tendo o Juiz determinado que a citação fosse feita através de seu Whatsapp como também prevê a Resolução TSE 23.608/2019.
Fonte: MonteSanto.net com informações da Justiça Eleitoral 050ª Zona Eleitoral De Monte Santo - Ba
Confira abaixo a Decisão da Justiça Eleitoral na Integra:
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