O contribuinte que está obrigado a declarar imposto
de renda em 2023 tem o prazo do dia 15 de março ao dia 31 de maio de 2023 para
apresentar as informações referente ao ano calendário 2022 a Receita Federal.
Quem
está obrigado a apresentar a DIRPF 2023?
A
pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
I-
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano
(salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
II-
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou
tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de
poupança).
III-
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
IV-
Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
V-
Recebeu mais de R$
142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural
a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos.
VI-
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
VII-
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou
aqui até 31 de dezembro de 2022.
VIII-
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias
Quais
as consequências de não declarar imposto de renda ou perder o prazo da apresentação?
Caso o contribuinte não cumpra com os prazos
estabelecidos ou não entregue a Declaração de Imposto de Renda, terá seu CPF
pendente na Receita, além de pagar uma multa de 1% ao mês, sobre o imposto
devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é
de R$165,74.
Quais
as vantagens de enviar a Declaração de Imposto de Renda?
A DIRPF serve como meio de comprovação de
renda, além de assegurar a restituição de valores que foram retidos durante o
ano, ou seja, o contribuinte pode receber de volta, parcela dos valores
descontados no seu contracheque em 2022. Além disso, enviar a declaração no
prazo evita multas e possíveis pendências no CPF.
Qual a importância do contador para evitar cair na malha fina
Para evitar erros comuns e não cair na malha fina, a melhor solução para quem vai declarar o IRPF é de fato contratar os serviços de um contador: o profissional pode esclarecer dúvidas, agilizar e dar mais segurança ao envio da declaração e evitar o pagamento de multa por atraso – que é equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
“A cada ano, a Receita Federal vem criando ferramentas que facilitam a vida do contribuinte. Entretanto, a legislação do IR é muito complexa, o que pode levar a erros no momento de fazer e enviar a declaração; por isso, é sempre recomendável realizar todo procedimento com um contador”, explica Juliana Santos, Contadora da Contrate Assessoria Contábil, escritório de contabilidade sediado em Monte Santo - Ba.
Para mais informações de como fazer sua declaração e para contratar os serviços acesse o instagram e entre em contato https://www.instagram.com/contrateassessoria/
Fonte: Montesanto.net
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