Embora a Lei Nº 12.305/2010, de 02 de agosto de 2010 sancionada há mais de 12 anos determinava 2014 como ano limite para que os municípios brasileiros extinguissem os lixões, considerados inadequados e nocivos à saúde humana, outras prorrogações de prazos levaram o problema para adiante, tendo o ano 2024 como limite.
Na Bahia, a realidade dos “lixões” parece que pouco ou quase nada mudou ou até que piorou.
Na cidade de Cansanção, em particular, um lixão, muito conhecido e utilizado por várias gestões, já conta com mais de 20 anos de acúmulo de toneladas diárias de lixo de toda natureza, tornando um dos maiores bolsões de lixo da região sisaleira.
O conhecido “Lixão do Brito” já foi alvo de reportagens por várias mídias e fica nas imediações do Povoado Brito e Fazenda Ipoeira, na Zona Rural do Município de Cansanção, rodeado por várias casas de famílias com crianças, alguns núcleos familiares distantes apenas 50 metros e outras não mais que 100 metros, sofrendo diariamente toda sorte de consequências vindas do famoso lixão.
Esse “Lixão” ocupa cerca de 10 hectares de terra, distante menos de 5 km da sede do Município e é tão gigantesco que ultimamente o Poder Público Municipal não está conseguindo depositar mais qualquer caçamba de lixo coletado da sede, nesse lixão e por isso, há vários meses começou a invadir uma propriedade particular, já ocupando aproximadamente 5 hectares dessa propriedade, num escancarado crime ambiental e contra a propriedade privada.
As dezenas de famílias residentes nas vizinhanças do “Lixão” não aguentam e não acreditam mais nas providências do Poder Público, tanto é que alguns moradores do local informam que já chegaram a fazer reuniões no auditório do Fórum de Cansanção, com a presença do Ministério Público e outras autoridades municipais, mas os anos foram se passando e nenhuma providência foi tomada.
Afirmam que posteriormente a essas reivindicações, o que se viu foi o aumento das constantes queimadas do lixo, que às vezes duram até 30 dias queimando sem parar, com muita fumaça e cheiro insuportável, causando danos à saúde principalmente de crianças e idosos.
Várias pessoas ouvidas naquelas imediações acreditam que nunca haverá solução diante do tamanho do problema, que atinge as aguadas onde os urubus permanecem diariamente, as pequenas nascentes e córregos, impossibilidade de perfuração de poços e até de realizar o plantio de pequenas hortas em virtude da quantidade de moscas que vivem por todos os lugares nas redondezas, mas que não reúnem condições de sair do local porque não têm para onde ir, muitos nascidos e criados ali, antes e depois da instalação do lixão que já vem de mais de duas décadas.
Prolongamento de Prazos, Agravamento do Problema:
Até 2014 quase a metade dos Municípios brasileiros não havia conseguido por fim aos chamados lixões, alegando falta de recursos e por isso o Congresso aprovou, em 2015, a prorrogação do prazo para a instalação dos aterros sanitários, porém em 2018 venceu o prazo para as Capitais e em 2019 também venceu o prazo para os Municípios com mais de 100 mil habitantes.
O novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado em julho de 2020 previa uma prorrogação ainda maior (entre 2021 e 2024), mas desde que os municípios elaborem os planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2020.
E o que aconteceria com os municípios que não cumprissem a lei? Conforme determinava a legislação, as prefeituras que não se adequassem poderiam perder recursos financeiros da União e o prefeito municipal corria o risco de responder de forma cível e criminal pela prática de crimes ambientais, além de ter o mandato inelegível para as próximas eleições.
Nova Regulamentação do Marco Legal do Saneamento (oportunidades para Estatais operarem sem licitação)
Dois decretos com a nova regulamentação do Marco Legal do Saneamento foram publicados em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) ainda na quarta-feira, (05 de abril de 2023), quando as mudanças foram assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto.
Com as alterações, o governo federal abre caminho para que estatais estaduais continuem operando os serviços de água e esgoto sem licitação, por meio dos chamados contratos de programa – quebrando um dos fundamentos da lei sancionada em 2020.
Atualização: Em derrota para o governo, Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) a derrubada do trechos de decretos de Lula sobre saneamento
Confira as Fotos:
Fonte: MonteSanto.net
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